Grandes Golpes
Plano Collor
a apuração por trás do vídeo

Plano Collor: a lei mandou devolver o dinheiro bloqueado

Governo Federal e Banco Central do Brasil (Medida Provisória 168/1990, convertida na Lei 8.024/1990) · 1990-2027
A lei mandou devolver a partir de 1991 o dinheiro bloqueado em 1990. Os bancos ainda pagam outra coisa, a quem tem ação, até junho de 2027.
O que era
O pacote contra a hiperinflação anunciado em 16 de março de 1990, um dia depois da posse do presidente. A parte que todo mundo lembra: na conta-corrente e na poupança, a lei deixou livre só até NCz$ 50 mil (cerca de US$ 1.300 no câmbio oficial) por titular em cada banco. O resto foi para o Banco Central, e a lei mandou devolver em 12 parcelas a partir de setembro de 1991.
O dinheiro bloqueado não tem mais diferença a receber: a Justiça considerou válido o índice usado. O que os bancos ainda pagam é outra coisa: a correção da poupança dos planos Bresser, Verão e Collor II e, no Collor I, só a do saldo de abril de 1990 que ficou livre. Só para quem tem ação na Justiça (no Collor I, ação que não foi julgada contra o poupador), e quem ainda não aderiu tem até junho de 2027.

Como o dinheiro andou

1990-03poupadores e correntistas → Banco Central: o que passava de NCz$ 50 mil por titular em cada banco (na poupança e na conta-corrente; em outras aplicações, regras próprias) · valor não informado nas fontes T1 primária
1990-03todo o dinheiro e aplicações do país (M4) → liberação inicial (inclui vencimentos posteriores): conversão inicial: só uma parte do total ficou livre · Cr$ 1,4 trilhão de NCz$ 4,2 trilhões T2 secundária
1990-05-18dinheiro bloqueado → governos (impostos e contribuições): por 60 dias, até 18/05/1990, o dinheiro bloqueado podia pagar impostos e contribuições · valor não informado nas fontes T2 secundária
1990-03-26Banco Central → aposentados e pensionistas: liberação antecipada de parte do bloqueado, até um limite por beneficiário · as torneirinhas somaram 9,1% do M4 T1 primária
1991-09Banco Central → poupadores e correntistas: a lei mandou devolver em 12 parcelas mensais a partir de 16/09/1991, atualizadas pelo BTN Fiscal, com juros de 6% ao ano (data real do início não confirmada) · valor não informado nas fontes T1 primária
2025-05bancos (acordo coletivo) → poupadores com ação na Justiça: diferenças de correção da poupança dos planos Bresser, Verão e Collor II e, desde 2020, do Collor I só sobre o saldo livre de abril de 1990; com desconto nas faixas maiores · mais de R$ 5 bilhões, em mais de 326 mil adesões (todos os planos, até maio de 2025) T2 secundária

O outro lado

Fernando Collor, nas redes sociais (18/05/2020)
Pediu perdão a quem foi prejudicado pelo bloqueio; disse que ele e a equipe não viam alternativa viável no início de 1990 e que queriam acertar.
T2 secundária Jovem Pan, citando posts de Fernando Collor de 18/05/2020 · T2 secundária Jovem Pan, citando posts de Fernando Collor de 18/05/2020 · T2 secundária Jovem Pan, citando posts de Fernando Collor de 18/05/2020
Fernando Collor, em entrevista à Agência Senado (24/03/2010)
Disse lamentar o bloqueio do dinheiro e que hoje não faria de novo; defendeu que ele era parte de um plano de estabilização maior, do qual só se lembra o bloqueio.
T2 secundária Agência Senado, 24/03/2010 · T2 secundária Agência Senado, 24/03/2010
O dinheiro bloqueado em março de 1990 não tem mais diferença a receber: a Justiça validou o índice usado e o acordo dos planos econômicos não o inclui. O acordo paga a correção da poupança dos planos Bresser, Verão e Collor II e, no Collor I, só a do saldo livre de abril de 1990 quando a ação não foi julgada contra o poupador. Só para quem entrou na Justiça a tempo; quem tem ação em andamento precisa aderir até 02/06/2027.

Em que este vídeo se apoia

O vídeo inteiro depende destas 5 afirmações. Se alguma delas cair, o vídeo cai junto. Os links vão direto para a fonte.
T1 primária A lei mandou devolver o excedente a partir de 16 de setembro de 1991, em doze parcelas mensais iguais.
T1 primária No voto que serviu de base para a tese do Tema 284, o relator concluiu que o dinheiro bloqueado pelo Banco Central não faz parte do acordo, e por isso não há direito a diferença de correção sobre ele.
T2 secundária Quem não entrou na Justiça não tem direito a receber: o prazo para entrar com essas ações prescreveu.
T1 primária Até maio de 2025, os acordos (todos os planos) tiveram mais de 326 mil adesões e pagaram mais de R$ 5 bilhões.
T1 primária O prazo para novas adesões ao acordo acaba em 02/06/2027.

Cronologia

1990-03Feriado bancário de três dias (14, 15 e 16 de março). T2 secundária
1990-03-16O plano é anunciado, um dia depois da posse; na poupança e na conta, só fica livre até NCz$ 50 mil por titular em cada banco. T1 primária
1990-03-26É autorizada a liberação de parte do dinheiro bloqueado de aposentados e pensionistas. T2 secundária
1990-04-12A medida provisória vira a Lei 8.024: devolução mandada para 12 parcelas a partir de 16/09/1991. T1 primária
1990-05-18Termina o prazo para pagar impostos com o dinheiro bloqueado. T2 secundária
1990No fim do ano a inflação voltara a quase 20% ao mês. T2 secundária
1991-09-16Data da lei para começar a devolução em 12 parcelas (a ementa do STF de 2001 fala em 15/08/1991; data real não confirmada). (confiança média) T1 primária
2001-10-19O STF publica a decisão de que a medida provisória do bloqueio respeitou a igualdade e o direito adquirido (RE 206.048). T1 primária
2017-12-11Bancos e associações de poupadores fecham o acordo dos planos econômicos; o Collor I fica de fora. T1 primária
2018-02O STF homologa o acordo; o Collor I está fora. T2 secundária
2020-03-11Aditivo inclui o Collor I, só para os valores de abril de 1990; o dinheiro bloqueado fica de fora. T1 primária
2020-05-18Collor pede perdão pelo bloqueio nas redes sociais. T2 secundária
2025-05-23O STF declara os planos constitucionais e prorroga a adesão ao acordo por 24 meses. T1 primária
2025-06-02Ata publicada: começa a contar o prazo de adesão. T1 primária
2025-06-30O STF julga o Tema 284; no voto do relator, o dinheiro bloqueado não faz parte do acordo e não tem diferença a receber. T1 primária
2027-06-02Fim do prazo para novas adesões ao acordo. (confiança média) T1 primária

O que se diz × o que os documentos mostram

A versão que circula
"Confiscaram a poupança e nunca devolveram."
O que a apuração encontrou
A lei mandou devolver o dinheiro bloqueado em 12 parcelas a partir de setembro de 1991, atualizado pelo BTN Fiscal e com juros de 6% ao ano (o material não traz o comprovante dos pagamentos, só a ordem da lei). A parte que ficou no banco seguiu corrigida pelo IPC; a bloqueada, pelo BTN Fiscal, e a Justiça considerou essa correção válida. O STF registrou que os planos tiveram "consequências negativas para poupadores à época". A perda veio do índice (em abril de 1990, parte das contas bloqueadas não recebeu o rendimento de 85,24%) e do tempo: pela lei, o que passava do limite ficaria até 18 meses sem poder ser usado, com exceções.
A versão que circula
"Quem entrou na Justiça vai receber o dinheiro do confisco."
O que a apuração encontrou
O dinheiro bloqueado ficou fora do acordo dos planos econômicos, e no voto que baseou a tese do STF em 2025 o relator concluiu que não há diferença a receber sobre ele. O acordo paga outra coisa: a correção da poupança dos planos Bresser, Verão e Collor II e, no Collor I, só a do saldo livre de abril de 1990, quando a ação não foi julgada contra o poupador. Só vale para quem entrou na Justiça a tempo; quem tem ação em andamento precisa aderir até 02/06/2027, e a decisão não obriga a aderir quem já tem processo encerrado em definitivo.
A versão que circula
"O dinheiro ficou trancado 18 meses."
O que a apuração encontrou
Parte vazou logo: o dinheiro bloqueado pagava impostos por 60 dias, aposentados tiveram liberação parcial a partir de 26 de março e outras "torneirinhas" se abriram por pressão. A inflação caiu no começo e, no fim de 1990, voltava a quase 20% ao mês.

Desfecho

O plano virou a Lei 8.024/1990, que mandou devolver o dinheiro bloqueado em 12 parcelas a partir de 16/09/1991, atualizado pelo BTN Fiscal. Em 2001 o STF considerou válida a medida provisória; em 2025 declarou os planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II constitucionais (ADPF 165) e, no Tema 284, fixou que as diferenças do Collor I dependem de adesão ao acordo; o acordo não inclui o dinheiro bloqueado (aditivo de 2020 e voto do relator). Até maio de 2025 os acordos tiveram mais de 326 mil adesões e pagaram mais de R$ 5 bilhões; a adesão está aberta até 02/06/2027.

Ressalvas

• Não é golpe: o plano foi medida provisória convertida em lei pelo Congresso e declarado constitucional pelo STF. "Confisco" é o nome que ficou; aqui usamos "bloqueio".
• Pessoas citadas: Fernando Collor aparece pelo papel no plano (anunciou como presidente) e pelas declarações de 2010 e 2020. Zélia Cardoso de Mello, Ibrahim Eris, Bresser Pereira e José Sarney, só pelo cargo que tinham. Os ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, como relatores das decisões de 2025.
• Tema 284: a tese fixada pelo STF diz que o direito às diferenças do Collor I "dependerá de adesão ao acordo". Que o dinheiro bloqueado não é objeto do acordo, "de modo que não há direito ao pagamento", está no voto do relator que fundamenta a tese.
• Data da devolução: a lei manda começar em 16/09/1991; a ementa da decisão do STF de 2001 fala em 15/08/1991, e a própria lei permitia antecipar os prazos. O material não traz comprovante de quando os pagamentos de fato começaram.
• Índice depois de 1991: o segundo Plano Collor acabou com o BTN Fiscal e pôs a TRD na poupança. Como o dinheiro ainda bloqueado foi corrigido depois disso não está no material.
• Prazo de adesão: a ata do julgamento foi publicada no Diário da Justiça em 02/06/2025, e o prazo termina em 02/06/2027 (TJPR). Outros tribunais citam datas próximas (03/06/2025, 10/06/2025). Confira no portal do acordo.
• Quem tem direito: só quem entrou na Justiça a tempo, com ação própria ou pedindo para receber o que uma ação coletiva ganhou. A decisão não obriga a aderir quem já tem processo encerrado em definitivo, ganhando ou perdendo. Quem nunca entrou na Justiça não recebe.
• Desconto: no texto original do acordo (2018), 8% entre R$ 5 mil e R$ 10 mil e 19% acima de R$ 20 mil. Se os valores mudaram no aditivo de 2020, o material não diz. Herdeiros podem aderir.
• Collor I no acordo: só o saldo de abril de 1990 e só quando a ação não foi julgada contra o poupador (Idec). Os 44,8% são o índice do caso julgado no Tema 284, não um valor garantido a todos.
• A perda: o material mostra que o dinheiro bloqueado foi corrigido pelo BTN Fiscal e não pelo IPC, e que o rendimento de 85,24% não foi creditado em abril a parte das contas bloqueadas. Não há no material um número de quanto cada poupador perdeu. Os percentuais de BTN Fiscal citados são do Idec, associação de poupadores e parte interessada.
• Inflação de março de 1990: 82,18% segundo o STF; 84,32% é o IPC, o índice da poupança segundo o STJ. Para abril, a Exame publicou 7,5%, número que não bate com o IPCA oficial (15,52%) e não foi usado.
• Tamanho do bloqueio: a estimativa da Exame ("80% do dinheiro aplicado, US$ 100 bilhões") não tem fonte primária e não foi usada. A do estudo da ANPEC (NCz$ 4,2 trilhões em todo o dinheiro e aplicações do país, o chamado M4) é do total do país, não só das contas das pessoas.
• Valor de hoje: conta do canal, pelo IPCA de abril de 1990 a setembro de 2026 e pelas trocas de moeda até o real. Corrigir por um índice de preços através de uma hiperinflação e quatro moedas é aproximação: por isso "cerca de" e "em valores de hoje".
• Limite: por titular e por instituição financeira. Se o limite da conta-corrente e o da poupança eram separados ou somados dentro do mesmo banco, o material não deixa claro.
• Câmbio: os US$ 1.300 (oficial) e US$ 610 (paralelo) são de 13/03/1990, e o paralelo mudou muito nas semanas seguintes.
• A data 1991-09-16 tem confiança média: Data da lei para começar a devolução em 12 parcelas (a ementa do STF de 2001 fala em 15/08/1991; data real não confirmada).
• A data 2027-06-02 tem confiança média: Fim do prazo para novas adesões ao acordo.

Fontes

  1. T1 primária
    Na poupança, a lei deixou livre até NCz$ 50 mil (cinquenta mil cruzados novos).
    “observado o limite de NCz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos)”
  2. T1 primária
    Na conta-corrente (depósito à vista) o limite também era de NCz$ 50 mil.
    “Os saldos dos depósitos à vista serão convertidos em cruzeiros, segundo a paridade estabelecida no § 2º do art. 1º, obedecido o limite de NCz$ 50.000,00”
  3. T1 primária
    O saldo da poupança até o limite era convertido para a moeda nova, o cruzeiro, na data do próximo crédito de rendimento.
    “Os saldos das cadernetas de poupança serão convertidos em cruzeiros na data do próximo crédito de rendimento”
  4. T1 primária
    Para calcular os limites, a lei somava as conversões de um mesmo titular numa mesma instituição financeira.
    “considerar-se-á o total das conversões efetuadas em nome de um único titular em uma mesma instituição financeira”
  5. T1 primária
    O que passava do limite foi transferido para o Banco Central.
    “Serão transferidos ao Banco Central do Brasil os saldos em cruzados novos não convertidos”
  6. T1 primária sustenta a tese
    A lei mandou devolver o excedente a partir de 16 de setembro de 1991, em doze parcelas mensais iguais.
    “a partir de 16 de setembro de 1991, em doze parcelas mensais iguais e sucessivas”
  7. T1 primária
    A lei mandou acrescentar ao valor retido juros de 6% ao ano.
    “acrescidas de juros equivalentes a 6% (seis por cento) ao ano ou fração pro rata”
  8. T1 primária
    Na poupança, a lei mandou atualizar o valor retido pela variação do BTN Fiscal até o pagamento de cada parcela.
    “serão atualizadas pela variação do BTN Fiscal, verificada entre a data do próximo crédito de rendimento e a data do efetivo pagamento”
  9. T1 primária
    A própria lei deixava o ministro da Economia reduzir os prazos e elevar os limites.
    “reduzir cada um dos prazos e elevar cada um dos limites”
  10. T1 primária
    A lei permitia regras diferentes de conversão para quem vivia só de pensão e aposentadoria.
    “desde que o beneficiário seja pessoa física que perceba exclusivamente rendimentos provenientes de pensões e aposentadorias”
  11. T1 primária
    O ministro fixaria um limite para cada aposentado ou pensionista.
    “O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento fixará limite para cada beneficiário”
  12. T2 secundária
    Os limites eram calculados por aplicador e por instituição financeira.
    “Todos os limites deveriam ser calculados por aplicador e por instituição financeira”
  13. T2 secundária
    Segundo a Agência Brasil, o dinheiro acima do limite ficou retido por 18 meses.
    “O excedente ficou retido por 18 meses com correção de 6% ao ano”
  14. T2 secundária
    Pelas regras do bloqueio, o valor retido seria liberado em 12 parcelas mensais a partir do 19º mês.
    “seriam liberados em 12 parcelas mensais a partir do 19º mês”
  15. T2 secundária
    Pelo câmbio de 13/03/1990, o valor que ficou livre equivalia a US$ 1.300 no oficial e US$ 610 no paralelo.
    “pelo câmbio oficial, US$ 1.300,00; pelo câmbio paralelo, US$ 610,00”
  16. T2 secundária
    O dinheiro dos governos federal, estaduais e municipais ficou livre do bloqueio.
    “Recursos dos tesouros dos três níveis de governo ficaram livres do bloqueio”
  17. T2 secundária
    Segundo a AGU, citada pela Agência Brasil, o STJ entende que o valor bloqueado foi corrigido pelo índice da época, sem compensação a receber.
    “Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), há um entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o valor confiscado foi devidamente corrigido”
  18. T2 secundária
    Segundo a Agência Brasil, os juízes consideraram corretos os rendimentos pagos sobre o dinheiro bloqueado.
    “Em relação aos valores confiscados, os juízes consideraram que os rendimentos foram pagos corretamente”
  19. T1 primária
    Na decisão de 2001, o STF descreveu a divisão da poupança: a parte que ficou no banco continuou disponível e corrigida pelo IPC, o índice da inflação.
    “Parte do depósito foi mantido na conta de poupança junto à instituição financeira, disponível e atualizável pelo IPC”
  20. T1 primária
    O excedente de NCz$ 50 mil virou uma conta individual no Banco Central.
    “Outra parte - excedente de NCz$ 50.000,00 - constituiu-se em uma conta individualizada junto ao BACEN”
  21. T1 primária
    Na ementa do STF de 2001, a conta no Banco Central seria liberada a partir de 15 de agosto de 1991 e corrigida pelo BTN Fiscal.
    “com liberação a iniciar-se em 15 de agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal”
  22. T1 primária
    A decisão do STF no RE 206.048 foi do Tribunal Pleno, publicada em 19/10/2001.
    “Redator do acórdão Rel. Min. Nelson Jobim. Tribunal Pleno. DJe 19.10.2001”
  23. T1 primária
    Nessa decisão, o STF concluiu que a medida provisória do bloqueio, que mandou corrigir o excedente pelo BTN Fiscal, respeitou a igualdade e o direito adquirido.
    “A MP 168/90 observou os princípios da isonomia e do direito adquirido”
  24. T1 primária
    Para o STJ, o índice do Collor I na poupança, em março de 1990, é de 84,32%, pelo IPC.
    “Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC)”
  25. T1 primária
    Esse índice vale para os ativos retidos até o aniversário da conta.
    “aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta”
  26. T1 primária
    Já o que passou de NCz$ 50 mil, e foi para o Banco Central, é atualizado pelo BTN Fiscal, segundo o STJ.
    “devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00”
  27. T2 secundária
    Em abril de 1990 não foi creditado o rendimento de 85,24% aos cruzados bloqueados nas contas com aniversário de 14 ao fim do mês.
    “não se creditou em abril o rendimento de 85,24% aos cruzados bloqueados nas contas com aniversário de 14 ao fim do mês”
  28. T1 primária
    O STF reconheceu que os planos geraram consequências negativas para os poupadores da época, mas os julgou constitucionais.
    “ainda que tenham gerado consequências negativas para poupadores à época”
  29. T2 secundária
    O acordo de 2017 foi feito para encerrar as ações sobre a troca de índice da poupança nos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991).
    “pôr fim aos processos que questionam a mudança nos indexadores promovida pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991)”
  30. T2 secundária
    Quando o STF homologou o acordo, em fevereiro de 2018, o Plano Collor I estava fora dele.
    “o Plano Collor 1 está fora do acordo entre bancos e poupadores, homologado na última quinta-feira (15) pelo Supremo Tribunal Federal”
  31. T1 primária
    O acordo original, de 11/12/2017, dizia que não haveria pagamento para os poupadores afetados pelo Collor I.
    “indicava que o pagamento não seria devido para os poupadores afetados pelo Plano Collor I”
  32. T1 primária
    O aditivo de 11/03/2020 passou a pagar o Collor I, mas só sobre os valores da conta em abril de 1990.
    “celebrado em 11.3.2020, por sua vez, passou a prever o pagamento em relação ao Plano Collor I, mas tão somente com relação aos valores da conta em abril de 1990”
  33. T1 primária
    O aditivo excluiu as ações sobre o dinheiro bloqueado em março de 1990 pelo Banco Central.
    “excluindo as ações que discutem os valores bloqueados em março de 1990”
  34. T1 primária
    Para os valores não bloqueados, disponíveis em abril de 1990, é possível pedir adesão ao acordo, cumpridas as condições.
    “no caso dos valores não bloqueados, disponíveis em abril de 1990, é possível pleitear adesão ao acordo, atendidas as condições descritas”
  35. T1 primária sustenta a tese
    No voto que serviu de base para a tese do Tema 284, o relator concluiu que o dinheiro bloqueado pelo Banco Central não faz parte do acordo, e por isso não há direito a diferença de correção sobre ele.
    “estes não são objeto do acordo coletivo e seus aditivos, de modo que não há direito ao pagamento das diferenças de correção monetária”
  36. T1 primária
    O acordo não atinge quem já tem processo encerrado em definitivo (transitado em julgado).
    “seus aditivos não poderá atingir processos transitados em julgado”
  37. T2 secundária
    No caso julgado pelo STF, a diferença em discussão era a de 44,8% de abril de 1990, mais juros.
    “especificamente o índice de 44,8% de abril de 1990, acrescido de juros”
  38. T2 secundária
    O caso do Tema 284 começou com recurso do Santander contra decisão da Justiça paulista que o condenara a pagar diferença do Collor I.
    “Banco Santander interpôs recurso contra decisão da Justiça paulista que o condenara a pagar diferença de correção monetária decorrente do Plano Collor I”
  39. T2 secundária
    Segundo o Idec, o Collor I entrou pelo aditivo só para os casos em que a ação não foi julgada contra o poupador.
    “O Plano Collor I foi adicionado no aditivo para os casos em que a ação não foi julgada de forma desfavorável”
  40. T2 secundária
    O acordo vale para quem entrou com ação individual ou executou sentença de ação civil pública ou coletiva dentro dos prazos legais.
    “que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas dentro dos prazos legais”
  41. T2 secundária
    O acordo foi fechado em 11 de dezembro de 2017 entre Idec, Febrapo e Febraban.
    “Em 11 de dezembro de 2017, o Idec, a Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores) e a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) chegaram a um acordo”
  42. T1 primária
    Os acordos foram homologados pelo STF com a participação da AGU, da Febraban, do Idec e da Febrapo.
    “homologados pelo STF, com a interveniência da AGU, FEBRABAN, IDEC e FEBRAPO”
  43. T2 secundária
    Aderir ao acordo é voluntário.
    “O termo é voluntário: trata-se de uma opção para quem quiser encerrar as disputas judiciais”
  44. T2 secundária sustenta a tese
    Quem não entrou na Justiça não tem direito a receber: o prazo para entrar com essas ações prescreveu.
    “Quem não entrou com ação na Justiça terá direito a receber? Não. O prazo para ingressar com ações desse tipo prescreveu”
  45. T2 secundária
    O prazo para entrar com ação individual era de 20 anos depois de cada plano.
    “dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano)”
  46. T2 secundária
    No acordo original (2018), quem tinha mais de R$ 20 mil a receber tinha 19% de desconto.
    “Aqueles com direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado”
  47. T2 secundária
    No acordo original, entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, o desconto era de 8%.
    “Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, será paga uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8%”
  48. T1 primária
    A adesão pode ser feita pelo próprio poupador, pelo inventariante, pelo sucessor ou pelo advogado.
    “podera ser feita pelo Poupador, Inventariante, Sucessor, Advogado”
  49. T2 secundária
    Segundo a Agência Brasil, a troca de índice do Plano Collor II reduziu a correção da caderneta em cerca de 14%.
    “A mudança reduziu a correção da caderneta em cerca de 14%”
  50. T1 primária
    As perdas na poupança dos quatro planos motivaram milhares de processos de poupadores.
    “motivaram o ajuizamento de milhares de processo por poupadores”
  51. T1 primária
    Em maio de 2025 o STF declarou constitucionais os planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, na ADPF 165.
    “O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II”
  52. T1 primária
    Por unanimidade, o STF prorrogou por mais 24 meses a adesão ao acordo coletivo.
    “Por unanimidade, o Tribunal prorrogou, por mais 24 meses, a possibilidade de adesão ao acordo coletivo”
  53. T1 primária sustenta a tese
    Até maio de 2025, os acordos (todos os planos) tiveram mais de 326 mil adesões e pagaram mais de R$ 5 bilhões.
    “Os acordos tiveram mais de 326 mil adesões e resultaram em pagamentos superiores a R$ 5 bilhões”
  54. T1 primária
    Para o relator, os planos foram medidas legítimas de política econômica para preservar a ordem monetária.
    “os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II foram medidas legítimas de política econômica destinadas a preservar a ordem monetária”
  55. T1 primária
    Em março de 1990, às vésperas do plano, a inflação mensal chegou a 82,18%, segundo o STF.
    “Em março de 1990, por exemplo, às vésperas da edição do Plano Collor, a inflação mensal chegou a 82,18%”
  56. T1 primária
    A ata do julgamento da ADPF 165 foi publicada no Diário da Justiça em 02/06/2025, e é dali que conta o prazo para aderir.
    “como a ata do julgamento foi publicada no DJE em 02.06.2025, o prazo para novas”
  57. T1 primária sustenta a tese
    O prazo para novas adesões ao acordo acaba em 02/06/2027.
    “o prazo para novas adesoes ao acordo coletivo acabara em 02.06.2027”
  58. T1 primária
    O Tema 284 do STF é o das diferenças de correção da poupança bloqueada pelo Banco Central no Plano Collor I.
    “Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I”
  59. T1 primária
    Em maio de 2026, só no TRF5 havia 346 processos desses temas sobrestados (suspensos à espera da aplicação da decisão do STF).
    “Quantidade de processos sobrestados no Tribunal pela afetação dos temas 264, 265, 284 e 285, do STF: 346”
  60. T2 secundária
    O bloqueio, que deixou só 50 mil cruzados novos nas contas, poupanças e aplicações, foi em 16 de março de 1990, um dia depois da posse do presidente.
    “deixou apenas 50 mil cruzados novos (equivalente a R$ 6 mil) nas contas correntes, cadernetas de poupança e demais investimentos em 16 de março de 1990, dia posterior à posse”
  61. T2 secundária
    Foi decretado feriado bancário de três dias, 14, 15 e 16 de março.
    “foi decretado um feriado bancário de três dias (14, 15 e 16 de março)”
  62. T2 secundária
    A Exame estima que o bloqueio reteve cerca de 80% do dinheiro aplicado no sistema financeiro, avaliado em US$ 100 bilhões.
    “A medida reteve aproximadamente 80% do dinheiro aplicado no sistema financeiro, estimado em US$ 100 bilhões”
  63. T2 secundária
    Segundo a Exame, cerca de dez milhões de brasileiros lotaram as agências nos dias seguintes.
    “cerca de dez milhões de brasileiros lotaram as agências nos dias seguintes ao anúncio”
  64. T2 secundária
    A Exame atribui ao presidente, no pronunciamento do dia, a frase: "Não temos mais alternativas. (...) Agora, é vencer ou vencer. Que Deus nos ajude".
    “"Não temos mais alternativas. O Brasil não aceita mais derrotas. Agora, é vencer ou vencer. Que Deus nos ajude"”
  65. T2 secundária
    Segundo a Exame, o plano ficou sob o comando da ministra Zélia Cardoso de Mello.
    “Sob o comando da ministra Zélia Cardoso de Mello”
  66. T2 secundária
    Segundo Collor, em entrevista de 2010 à Agência Senado, o programa de governo teve a coordenação da economista Zélia Cardoso de Mello.
    “teve a coordenação da economista Zélia Cardoso de Mello”
  67. T2 secundária
    O M4, a medida do total de dinheiro e aplicações financeiras do país, era de NCz$ 4,2 trilhões em 13 de março de 1990, antes da liberação inicial.
    “Do M4 de NCz$ 4,2 trilhões em 13/317, a liberação inicial”
  68. T2 secundária
    A liberação inicial, de todo esse total, foi de Cr$ 1,4 trilhão.
    “a liberação inicial foi de Cr$ 1,4 trilhão (Tabela 9), o que gerou base monetária”
  69. T2 secundária
    Por 60 dias, até 18 de maio de 1990, o dinheiro bloqueado podia ser usado para pagar impostos.
    “Os cruzados novos bloqueados poderiam ser usados por 60 dias (até 18/5/1990) para”
  70. T2 secundária
    O uso permitido incluía impostos, taxas, contribuições e obrigações com a previdência.
    “pagamento de impostos, taxas, contribuições e obrigações previdenciárias”
  71. T2 secundária
    "Torneirinha" era o nome dado aos canais por onde o dinheiro bloqueado vazava.
    “A expressão "torneirinha" designava os canais por onde estaria ocorrendo o "vazamento" da moeda bloqueada”
  72. T2 secundária
    As "torneirinhas" abertas por pressão política e social somaram 9,1% do M4.
    “Evitáveis e imprevisíveis, decorrentes de pressões políticas e sociais: • As “torneirinhas” (item B, Tabela 8): 9,1% do M4”
  73. T2 secundária
    Houve liberação de parte do dinheiro bloqueado de aposentados e pensionistas.
    “A liberação de cruzados nas aplicações bloqueadas de aposentados e pensionistas”
  74. T2 secundária
    Essa liberação foi autorizada só em 26 de março de 1990 (Circular 1.623 do Banco Central), e quase metade do valor só seria sacada em maio.
    “foi autorizada apenas em 26/3 (BCB, Circular 1.623) e quase metade do valor”
  75. T2 secundária
    Ibrahim Eris era o presidente do Banco Central em 1990.
    “Em 3/4, Ibrahim Eris, presidente do BCB, se disse surpreso com a baixa demanda”
  76. T2 secundária
    O bloqueio conseguiu derrubar a inflação no começo.
    “O bloqueio da liquidez da maior parte dos haveres financeiros conseguiu derrubar a inflação”
  77. T2 secundária
    Segundo a Exame, a inflação recuou de 82% em março para 7,5% em abril de 1990 (número que não bate com o IPCA oficial e não foi usado no vídeo).
    “O impacto imediato do plano foi uma queda abrupta da inflação, que recuou de 82% em março para 7,5% em abril”
  78. T2 secundária
    No fim de 1990 a inflação tinha voltado a quase 20% ao mês.
    “mas no fim do ano a inflação voltara a quase 20% ao mês”
  79. T2 secundária
    Para o autor, manter o bloqueio naquela escala era impossível.
    “Manter a retenção dos haveres financeiros naquela escala era impossível”
  80. T2 secundária
    Manter o bloqueio, para ele, implicaria parar o sistema de pagamentos e uma grave crise bancária.
    “pois implicaria a paralisação do sistema de pagamentos e uma grave crise bancária”
  81. T2 secundária
    Em 2020, Collor pediu perdão a quem foi prejudicado pelo bloqueio.
    “Peço perdão a todas aquelas pessoas que foram prejudicadas pelo bloqueio dos ativos”
  82. T2 secundária
    Disse que ele e a equipe não viam alternativa viável no início de 1990.
    “Eu e a minha equipe não víamos alternativa viável naquele início de 1990”
  83. T2 secundária
    Disse que o objetivo sempre foi o bem do Brasil.
    “Quisemos muito acertar. Nosso objetivo sempre foi o bem do Brasil e dos brasileiros”
  84. T2 secundária
    Em 2010, em entrevista à Agência Senado, pediu desculpas a quem passou por dramas com o bloqueio do dinheiro e disse que hoje não faria de novo.
    “Peço desculpas, as mais sentidas e as mais humildes, aos brasileiros que passaram por constrangimentos, traumas, medos, incertezas e dramas pessoais com o bloqueio do dinheiro. Lamento que tenha acontecido. Hoje, não faria de novo”
  85. T2 secundária
    Disse que o bloqueio era parte de um plano de estabilização maior, do qual só se lembra o bloqueio.
    “Tudo isso era parte do plano de estabilização, mas hoje só falam no bloqueio do dinheiro”
  86. T1 primária
    O relator da ADPF 165, o julgamento de maio de 2025 que declarou os planos constitucionais, foi o ministro Cristiano Zanin.
    “O ministro Cristiano Zanin (relator) observou que o acordo coletivo, firmado em 2017”
  87. T2 secundária
    O relator do Tema 284 (RE 631.363) foi o ministro Gilmar Mendes, e o voto dele foi acompanhado pela maioria.
    “O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado pela maioria dos ministros”
  88. T2 secundária
    O Plano Collor foi o quarto pacote econômico em cinco anos; antes vieram o Cruzado (1986), o Bresser (1987) e o Verão (1989), do governo anterior.
    “O Plano Collor foi o quarto pacote econômico em apenas cinco anos, após o fracasso das tentativas anteriores (Cruzado em 1986, Bresser em 1987 e Verão em 1989) implementadas durante o governo Sarney”
  89. T2 secundária
    O Idec discute o BTN Fiscal aplicado em março de 1990 nas contas bloqueadas com aniversário na segunda quinzena.
    “nas contas com aniversário na segunda quinzena”
  90. T2 secundária
    Segundo o Idec, nessas contas o BTN Fiscal aplicado não passou de 8%.
    “Verifica-se que as variações do BTNF aplicadas não superaram 8%”
  91. T2 secundária
    Segundo o Idec, o BTN Fiscal do mês de março inteiro variou 41,28%.
    “a variação integral do BTNF para o mês de março foi de 41,28%”
  92. T1 primária
    Corrigidos pelo IPCA de abril de 1990 a setembro de 2026 e convertidos para reais (cruzeiro = cruzado novo; cruzeiro real = mil cruzeiros; real = 2.750 cruzeiros reais), NCz$ 4,2 trilhões equivalem a cerca de R$ 678 bilhões e NCz$ 50 mil a cerca de R$ 8 mil.
  93. T2 secundária
    Os planos tentavam conter a hiperinflação e mudaram o cálculo da correção da poupança.
    “como tentativa de conter a hiperinflação, o governo lançou planos econômicos que alteraram o cálculo da correção monetária dos saldos de poupança”
  94. T2 secundária
    O Plano Bresser saiu em 15 de junho de 1987, com o ministro da Fazenda Luiz Carlos Bresser Pereira, e congelou preços, aluguéis e salários.
    “Lançado em 15 de junho de 1987 pelas mãos do então ministro da Fazenda Luiz Carlos Bresser Pereira, congelou preços, aluguéis e salários”
  95. T2 secundária
    O Plano Verão foi a terceira tentativa do governo José Sarney contra a inflação: congelou preços e salários e trocou a moeda para o cruzado novo.
    “Foi a terceira tentativa do governo José Sarney para baixar a inflação, congelou preços e salários, e alterou a moeda para Cruzado Novo”
  96. T2 secundária
    O segundo Plano Collor congelou preços e salários, aumentou tarifas públicas e criou a TR.
    “Congelou preços e salários, aumentou tarifas públicas e criou a TR (Taxa de Referência de Juros)”
  97. T2 secundária
    O segundo Plano Collor acabou com o BTN Fiscal e passou a corrigir a poupança pela TRD, a taxa referencial diária.
    “Também extinguiu o BTN-F e estabeleceu a TRD (Taxa referencial diária) como fator de correção da poupança”
  98. T1 primária
    O cruzado novo do Plano Verão foi instituído pela Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, que também congelou preços.
    “Institui o cruzado novo, determina congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia”

As imagens deste vídeo

Toda fotografia e todo documento que aparece no vídeo está listado aqui, com autor, licença e o endereço de onde saiu.
  1. Posse de Fernando Collor no Congresso Nacional
    Senado Federal · CC BY 2.0
  2. Posse de Fernando Collor, Brasília, 15/03/1990
    Senado Federal · CC BY 2.0
  3. Diário Oficial da União, 16/03/1990, capa
    Imprensa Nacional · Documento público (ato oficial, Lei 9.610/98, art. 8º, IV)
  4. Zélia Cardoso de Mello anuncia o plano, 16/03/1990 · arquivo exibido no Câmara Hoje (TV Câmara), via EBC · CC BY 3.0 BR
    trecho de vídeo, exibido sem o som original · CC BY 3.0 BR (EBC; Wikimedia Commons, File:Anúncio do confisco das poupanças pelo governo Collor.webm)
  5. Collor e Itamar Franco no dia da posse
    José Cruz/Agência Brasil · CC BY 3.0 BR
  6. Cédula de 100 cruzados novos carimbada cruzeiros
    Banco Central do Brasil (Museu de Valores) · Domínio público
  7. Diário Oficial da União, 16/03/1990, p. 5546: MP 168, art. 6º
    Imprensa Nacional · Ato oficial, sem proteção autoral (Lei 9.610/98, art. 8º, IV)
  8. Bresser Pereira
    Valter Campanato/Agência Brasil · CC BY 3.0 BR
  9. Cédula de 1.000 cruzados carimbada 1 cruzado novo (1989)
    Casa da Moeda do Brasil / Banco Central · Domínio público
  10. Cédula de 10.000 cruzados carimbada 10 cruzados novos (1989)
    Casa da Moeda do Brasil / Banco Central · Domínio público
  11. Ministro Cristiano Zanin, STF
    Rosinei Coutinho/STF · Domínio público (STF; Wikimedia Commons)
  12. Ministro Gilmar Mendes, sessão do TSE
    TSE - Tribunal Superior Eleitoral · Domínio público (TSE; Wikimedia Commons)
  13. Fernando Collor no Senado, 2019
    Senado Federal · CC BY 2.0
43 diagramas animados, feitos para este vídeo. Todo número desenhado neles tem fonte na apuração acima.

A música deste vídeo

Faixas da Biblioteca de áudio do YouTube, de uso livre em vídeos do YouTube e sem exigência de atribuição. Creditamos assim mesmo, com o autor de cada uma.
  1. Windswept — ann annie
    ann annie · Biblioteca de áudio do YouTube (uso livre em vídeos do YouTube, sem atribuição)
  2. Shattered Paths — Aakash Gandhi
    Aakash Gandhi · Biblioteca de áudio do YouTube (uso livre em vídeos do YouTube, sem atribuição)
  3. I'll Remember You — Jeremy Blake
    Jeremy Blake · Biblioteca de áudio do YouTube (uso livre em vídeos do YouTube, sem atribuição)

Como esta apuração foi feita

O roteiro deste vídeo foi escrito a partir desta ficha e somente dela. Nada que não esteja aqui é dito no vídeo — nem uma data, nem um nome. Antes de virar roteiro, a ficha passa por três conferências automáticas: se cada citação existe mesmo no material recolhido, se cada data é confirmada na precisão em que é afirmada, e se a afirmação que sustenta o vídeo vem de fonte primária ou de imprensa e estudos identificados — não de enciclopédia.

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Ficha 0003-plano-collor · apurada em 2026-10-22 · publicada em 2026-10-23 · aprovado